06 de Fevereiro de 2023

Aposentadoria por Invalidez

Se você está acompanhando as nossas postagens, já deve ter visto que falamos sobre a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, certo? Bom, hoje vamos nos aprofundar mais no assunto da Aposentadoria por Invalidez, que é um benefício concedido ao segurado que está incapaz de exercer suas atividades laborais.
Para dar entrada no benefício existem alguns requisitos a serem cumpridos, tais como, ter qualidade de segurado, tempo de carência mínima e incapacidade, mas NÃO são requisitos: tempo de contribuição ou idade.
É importante lembrar que a aposentadoria por invalidez não será concedida se a incapacidade que acomete o segurado for anterior à filiação ao INSS, ou seja, se ele adoecer antes de ser segurado pelo INSS, não terá direito ao benefício.
A aposentadoria poderá ser cessada imediatamente quando o segurado voltar a trabalhar ou falecer, mas também pode acontecer quando o indivíduo recuperar a sua capacidade para o trabalho.

 

Link das publicações anteriores:

⇒ Auxilo-doença

 Diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença

 

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