
Conforme a Lei das Pensões Militares, para ser deferida a pensão é necessário processo de habilitação, com base na declaração dos beneficiários que deve ser preenchida em vida pelo contribuinte, pois durante a carreira obrigatoriamente o militar contribui um percentual de sua remuneração até sua morte, garantindo que os herdeiros tenham direito à pensão após sua morte.
Mas, para isso, existe uma ordem de prioridade para concessão desse benefício:
– Cônjuge ou companheiro (a);
– Ex-cônjuge ou ex-companheiro, que recebe pensão alimentícia;
– Filhos ou então menor sob guarda ou tutela, até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários, desde que não receba remuneração.
Mas fique atento, pois o filho ou menor sob tutela invalido, somente recebe pensão enquanto possuir a invalidez.
Outro ponto importante é caso o filho não esteja na declaração de beneficiários, a comprovação deverá ser realizada através de documento de registro civil ou judicialmente.
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