
Para que seja concedido o auxílio-doença não é exigido do segurado que ele esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja incapacitado de realizar sua atividade habitual, sendo assim as pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos podem solicitar o benefício, desde que cumpram os requisitos necessários conforme Art. 59, da Lei 8.213/91, quais sejam:
-Ter qualidade de segurado
-Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
-Cumprimento da carência
Conforme determinado pelo INSS, o auxílio deve ser revisto periodicamente para saber se o beneficiário ainda possui as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão do benefício.
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