12 de Maio de 2023

Vale Alimentação- Inclusão na Aposentadoria

Para aquele trabalhador que recebia Vale-alimentação através de dinheiro, cartão ou ticket, é possível revisar a aposentadoria para incluir as parcelas do vale-alimentação nos salários de contribuição que compõe o cálculo da aposentadoria e assim aumentar sua Renda Mensal Inicial. Mas antes, vamos entender como funciona essa revisão.
No ano de 2022 foi julgado o Tema 244 da TNU, onde o julgamento foi favorável à causa para a inclusão dos valores do vale até 10/11/2017. Sendo assim, o colaborador que durante o contrato de trabalho recebeu vale-alimentação e contribuiu para o INSS (Regime Geral de Previdência Social- RGPS), tem direito à revisão. Entretanto, se o segurado recebia salário superior ao teto da previdência social, neste caso não terá direito a revisão. Já para aqueles que laboraram como Servidores Públicos, sem regime próprio, possuem o direito de incluir os valores recebidos a título de Vale alimentação.
Outro ponto importante é o prazo de decadência, ou seja, só terá direito a revisão quem teve o benefício concedido em até 10 anos contatos do dia que foi deferida a aposentadoria.

 

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