06 de Fevereiro de 2023

Segurado Especial, o que é?

O trabalhador rural que desempenha suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar e sem utilização de mão de obra assalariada, ou seja, aquele que sobrevive de sua própria produção rural é considerado um segurado especial, mas essa atividade não pode ter finalidade de comercio e turismo. Nesta categoria estão inclusos os filhos, companheiros e cônjuges que trabalham na atividade rural. É importante ressaltar que também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exercem atividades rurais, e os familiares que participam do regime de economia familiar.
Referente as contribuições para o INSS a Lei 8.212/91 determina que os trabalhadores devem recolher contribuições sempre que comercializarem sua produção. Por outro lado, não havendo a contribuição, os segurados especiais precisam comprovar o exercício da atividade rural quando forem solicitar a concessão de aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.
O segurado especial pode contratar funcionários, mas de acordo com a regra estabelecida pelo INSS o contrato deve ser limitado a 120 dias em cada ano, e o mesmo ocorre com a exploração do turismo, que também é limitado a 120 dias por ano. Caso o trabalhador descumpra essa regra poderá perder a qualidade de segurado e não terá direito a este benefício no caso.

 

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