07 de Agosto de 2019

SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA? QUEM CUMPRIU AS REGRAS DEVE APOSENTAR AGORA?

QUEM CUMPRIU AS REGRAS DEVE SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Quem cumpriu as regras da aposentadoria pelas regras atuais não precisa sair correndo para se aposentar, visto que o direito adquirido será respeitado.

Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição para o Regime Geral (celetistas) exige 30 anos de tempo para a mulher; ou 35 anos para homem, sem exigência de idade mínima ou pedágio.

Após implementar esses requisitos, o segurado poderá optar por se aposentar com fator previdenciário (que levará em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida); ou a fórmula 85/95, que atualmente está em 86/96 (somando da idade com o tempo de contribuição). Se alcançados os pontos, o benefício será integral. Lembrando que para esta regra são necessários 30 (M) ou 35 (H) anos de tempo.

A Proposta 006/2019 extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima de 62 anos, mulher; ou 65 anos, homem.

Regras para Transição

No enquanto, foram criadas 4 regras de transição:

  • Regra de Transição 1. Por pontos: o segurado precisará cumprir 96 pontos e a segurada 86 pontos, aumentando 1 ponto a cada ano a partir de 2020, até que a mulher alcance 100 pontos e os homens 105. Para esta regra precisa ter 30 anos de tempo (M) ou 35 (H). O cálculo dessa aposentadoria será de 60% + 2% a partir dos 20 anos, se homem; ou a partir dos 15 anos, se mulher;
  • Regra de Transição 2. Aposentadoria por idade mínima: o segurado precisará ter 61 anos de idade e a mulher 56 anos, além do tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição. Aumentará 6 meses na idade mínima a partir de 2020, até 62 anos de idade para a mulher; ou 65 anos de idade para o homem. O cálculo dessa aposentadoria será de 60% + 2% a partir dos 20 anos, se homem; ou a partir dos 15 anos, se mulher;
  • Regra de Transição 3. Quem está a menos de 2 anos do tempo atual: a mulher com mais de 28 anos de tempo; ou o homem com mais de 33 anos de tempo, quando publicada a emenda, poderá se aposentar com 50% de pedágio do gênio faltante. Exemplo: se a mulher tiver com 28 anos, trabalhará 1 ano a mais, além dos 2 anos faltantes. O cálculo terá fator previdenciário no cálculo;
  • Regra de Transição 4. Pedágio de 100% do tempo faltante + 57 anos de idade, se mulher; ou 60 anos, se homem. Cálculo será 100% da média.

Em todos os casos, a média será de 100% de todas as contribuições desde 07/94.

Há vários casos em que é mais vantajoso esperar a reforma para ter uma renda melhor; em outros, o melhor caminho é se Aposentar antes da Reforma da Previdência. É necessário estudar caso a caso para saber qual será sua melhor opção. Esta análise é de suma importância, pois a aposentadoria é para o resto da vida!

 

fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/quem-cumpriu-as-regras-deve-se-aposentar-antes-da-reforma/

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