QUEM CUMPRIU AS REGRAS DEVE SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA?
Quem cumpriu as regras da aposentadoria pelas regras atuais não precisa sair correndo para se aposentar, visto que o direito adquirido será respeitado.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição para o Regime Geral (celetistas) exige 30 anos de tempo para a mulher; ou 35 anos para homem, sem exigência de idade mínima ou pedágio.
Após implementar esses requisitos, o segurado poderá optar por se aposentar com fator previdenciário (que levará em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida); ou a fórmula 85/95, que atualmente está em 86/96 (somando da idade com o tempo de contribuição). Se alcançados os pontos, o benefício será integral. Lembrando que para esta regra são necessários 30 (M) ou 35 (H) anos de tempo.
A Proposta 006/2019 extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima de 62 anos, mulher; ou 65 anos, homem.
No enquanto, foram criadas 4 regras de transição:
Em todos os casos, a média será de 100% de todas as contribuições desde 07/94.
Há vários casos em que é mais vantajoso esperar a reforma para ter uma renda melhor; em outros, o melhor caminho é se Aposentar antes da Reforma da Previdência. É necessário estudar caso a caso para saber qual será sua melhor opção. Esta análise é de suma importância, pois a aposentadoria é para o resto da vida!
fonte: https://bramanteprevidencia.adv.br/quem-cumpriu-as-regras-deve-se-aposentar-antes-da-reforma/