Para ter direito a concessão da Pensão Por Morte é importante saber quais são os requisitos exigidos pelo INSS. São eles:
- Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado: é necessário que o atestado de óbito seja anexado ao requerimento do benefício para constatar que de fato o segurado faleceu. Em casos de morte presumida, em que pressupõe que a pessoa faleceu, como por exemplo, acidentes onde houve o desmoronamento de prédios e o corpo não foi localizado nos escombros, neste caso, a morte presumida do segurado precisa ser atestada por uma sentença judicial.
-Ser dependente do falecido: Conforme vimos no último post, nem todos os dependentes tem direito ao benefício e em alguns casos é preciso comprovar a dependência econômica.
- Qualidade de segurado do falecido na hora do óbito: Significa que o segurado deveria estar contribuindo para o INSS quando morreu, ou também, se estivesse no período de graça. Vale ressaltar que, se a pessoa perdeu a qualidade de segurado no momento do óbito, mas recebia qualquer aposentadoria, seus dependentes têm direito a Pensão por Morte.
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