
Com o objetivo de comprovar as condições que proporcionaram a concessão da reforma, a Organização Militar pode convocar a qualquer momento o militar reformado por invalidez ou incapacidade definitiva para uma inspeção de saúde, até mesmo aqueles que foram reformados na condição de decisões judiciais que foram proferidas.
O militar tem o direito de justificar a ausência, mas a Organização Militar não pode suspender ou reverter um processo de reforma ou incapacidade definitiva, sendo um ato inconstitucional.
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