
A Pensão por Mortes está prevista no Art. 74 da Lei Federal nº 8.213/91, e neste artigo consta os prazos estabelecidos para solicitar a concessão do benefício.
Importante lembrar que, a situação que gera a pensão por morte é o óbito do segurado, e ao longo dos anos houve diversas alterações no art. 74 da LBPS, sendo que as últimas alterações foram em 2019 pela Medida Provisória nº 871 e pela Lei nº 13.846, ou seja, deve ser analisada a legislação vigente na data do óbito.
Então a partir de 18/01/2019, os prazos estabelecidos para solicitar o benefício são:
- Filhos menores de 16 anos: 180 dias após o óbito;
- Demais dependentes: 90 dias após o óbito.
O benefício será concedido desde a data do óbito, quando for requerido dentro do prazo estabelecido, caso seja solicitado o requerimento após o prazo, a data será concedida a partir da data do requerimento. Já em caso de morte presumida, concede-se a pensão a partir da data da decisão judicial.
E para finalizar, o benefício pode ser solicitado a qualquer momento, entretanto haverá a prescrição de algumas parcelas, caso o requerimento seja feito tardiamente.
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