06 de Abril de 2023

Qual o prazo para requerer a Pensão por Morte?

A Pensão por Mortes está prevista no Art. 74 da Lei Federal nº 8.213/91, e neste artigo consta os prazos estabelecidos para solicitar a concessão do benefício.
Importante lembrar que, a situação que gera a pensão por morte é o óbito do segurado, e ao longo dos anos houve diversas alterações no art. 74 da LBPS, sendo que as últimas alterações foram em 2019 pela Medida Provisória nº 871 e pela Lei nº 13.846, ou seja, deve ser analisada a legislação vigente na data do óbito.
Então a partir de 18/01/2019, os prazos estabelecidos para solicitar o benefício são:
- Filhos menores de 16 anos: 180 dias após o óbito;
- Demais dependentes: 90 dias após o óbito.
O benefício será concedido desde a data do óbito, quando for requerido dentro do prazo estabelecido, caso seja solicitado o requerimento após o prazo, a data será concedida a partir da data do requerimento. Já em caso de morte presumida, concede-se a pensão a partir da data da decisão judicial.
E para finalizar, o benefício pode ser solicitado a qualquer momento, entretanto haverá a prescrição de algumas parcelas, caso o requerimento seja feito tardiamente.

 

Para mais informações entre em contato conosco:
WhatsApp: (51) 98585-0682
E-mail: contato@freiberg.adv.br

COMPARTILHAR

FREIBERG ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/RS 3.183
contato@freiberg.adv.br | WhatsApp: (51) 98585-0682 Telefone: (51) 3724.1439 ou (51) 3724.5260
Rua Silvio Scopel, 1000 - Centro | CEP 96506-630, Cachoeira do Sul/ RS