O Projeto de Lei nº 976/22 foi aprovado pela câmara de deputados com o objetivo de conceder a pensão especial para filhos e dependentes, que sejam menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.
A pensão especial é no valor de um salário-mínimo, destinado a filhos e dependentes, e para que seja concedido o benefício a renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a 25% do salário-mínimo. O pagamento desse benéfico será até o filho ou dependente, completar 18 anos de idade, e não é cumulativo com outros benefícios previdenciários. A pensão será encerrada pelo Governo quando não comprovado o feminicídio pelo processo judicial.
Agora, o projeto de lei segue para análise e votação no Senado Federal.
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