06 de Fevereiro de 2023

Período de Graça, o que é?

Imagine que uma pessoa contribui ao INSS até setembro de 2022 e no mês seguinte foi demitido. Seria muito injusto se essa pessoa precisar de algum benefício em outubro de 2022, por exemplo, e não ter mais direito por ter deixado de contribuir ao INSS no mês anterior. Por esse motivo existe o Período de Graça, que é definido pela Lei 8.213/91 e trata-se de um tempo em que mesmo a pessoa não contribuindo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, é uma maneira justa de preservar a pessoa que contribuiu durante um tempo para o INSS.
Agora que você sabe do que se trata o período de graça, vamos entender qual o tipo de segurado que você é, e qual o tempo de Período de Graça que você tem direito.
Atualmente, a Previdência Social possui dois tipos de segurado:
- Segurado obrigatório: é aquele que é obrigado a contribuir ao INSS por exercer algum tipo de atividade econômica, por exemplo, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, microempreendedores Individuais (MEIs), empregados, segurados especiais e contribuintes individuais. O Período de Graça que este segurado tem direito é de no mínimo 12 meses.
- Segurado facultativo: é a aquele em que a pessoa escolhe contribuir ao INSS, geralmente os segurados facultativos são desempregados que mesmo sem estarem trabalhando optam por fazer a contribuição para não perderem a qualidade de segurado, e estudantes que iniciam o tempo de contribuição antes de ingressarem no mercado de trabalho. Para segurados facultativos, por sua vez, esse tempo é de 6 meses a contar do mês da última contribuição.
E para finalizar não podemos esquecer das pessoas que ingressaram no serviço militar, nesse caso, elas têm 3 meses de Período de Graça após o fim do vínculo.

 

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