
Primeiramente devemos analisar o Art. 29 da lei 3.765/60 que fala sobre a cumulação de rendimentos, onde as regras que autorizam a acumulação da pensão são:
- Uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria.
- Uma pensão militar com a de outro regime, observando o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Devemos observar que a lei utiliza dos termos “aposentadoria” ou “vencimento”, ou seja, não fala sobre rendimentos privados, como por exemplo, um microempreendedor. Os limites para acumulação se aplicam para rendimentos dos cofres públicos como INSS, outras pensões e cargos de professor.
Desta forma, a pensionista pode ter MEI, por não haver vedação legal.
Para mais informações entre em contato conosco:
WhatsApp: (51) 98585-0682
E-mail: contato@freiberg.adv.br