Quem vive em união estável, tem direito a receber a Pensão por Morte, conforme a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social. E para que seja comprovada a união estável é necessário apresentar pelo menos dois destes documentos, são eles:
- Conta bancária conjuntos;
- Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda do segurado onde conste o interessado como seu dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de internação hospitalar do segurado na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- Procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- Registro em associação clubes;
- Prova de mesmo domicílio, como comprovante de residência;
- Prova de encargos domésticos e despesas pagas pelo falecido;
- Disposições testamentárias;
- Apólice de seguros na qual conste o interessado como dependente do segurado falecido;
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- A própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
Para mais informações entre em contato conosco:
WhatsApp: (51) 98585-0682
E-mail: contato@freiberg.adv.br