
Para comprovar a dependência econômica, as provas variam de dependente para dependente, sendo assim:
Para cônjuges: A comprovação é feita pela certidão de casamento;
Filho menos de 21 anos: comprovação pela certidão de nascimento;
Filho maior de 21 anos inválido ou com deficiência: Comprovar a deficiência/invalidez no momento do óbito do segurado;
Companheira(o): Comprovação por meio da União estável;
Pais, irmãos, menor tutelado e enteado: A comprovação poderá ser feita de acordo com os documentos listados na publicação anterior, como por exemplo, planos de saúde onde consta o interessado como dependente do segurado.
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