
O benefício previdenciário de Pensão por Morte tem por objetivo amparar economicamente os dependentes do segurado que faleceu, e é administrado pelo INSS. Ou seja, o valor que o segurado recebia em vida, seja aposentadoria ou salário, a pensão irá substituir esse valor para que os seus dependentes vivos não fiquem desamparados economicamente.
Mas atenção, não são todos os dependentes do segurado que irão receber a pensão por morte, isso porque, o INSS classifica os dependentes em três categorias:
Classe 1- Cônjuge, companheiro e filhos;
Classe 2- Pais;
Classe 3- Irmãos.
Dentro de cada categoria existem alguns requisitos, são eles:
Classe 1: Os dependentes do falecido não precisam comprovar dependência econômica; filhos só terão direito quando possuírem idade até 21 anos ou se possuir algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade.
Importante lembrar, quando o segurado falecido possui enteado menor de idade que estava sob sua tutela, é necessário comprovar dependência econômica.
Classe 2: Precisa demonstrar dependência econômica.
Classe 3: Terão direito quando possuírem idade até 21 anos ou se possuir algum tipo de deficiência/invalidez, de qualquer idade. E comprovar a dependência econômica com o segurado falecido.
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