12 de Maio de 2023

PPP eletrônico

A partir de 01/01/2023 o PPP eletrônico passou a ser obrigatório para atividades especiais exercidas a partir desta data, entretanto o PPP físico ainda é valido para atividades anteriores a 01/01/2023. Todos os tipos de trabalhadores podem emitir o laudo PPP, mesmo que não exposto a agentes nocivos ou perigosos, pois o documento pode servir de prova do nexo causal em casos de benefício por incapacidade, principalmente acidentária.
Importante lembra que, os segurados facultativos não poderão emitir o documento, isso porque os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade econômica. Para aqueles que trabalham de carteira assinada, a reponsabilidade da emissão do PPP é da própria empresa. Entretanto, para trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), é o próprio segurado que tem a responsabilidade de emitir o laudo. Importante salientar que, nos casos de Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade da emissão do documento é da empresa.
Para emitir este documento, basta entrar no site/app do Meu INSS, procurar pelo serviço do PPP Eletrônico, verificar seus vínculos de trabalho, e então baixar o PPP Eletrônico.

 

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