08 de Fevereiro de 2023

Níveis de ruído que garantem aposentadoria especial

Os limites dos níveis de ruído já foram tema de julgamento pelo STJ para concessão da aposentadoria especial, pois ao longo dos anos a tolerância ao ruído sofreu alterações. Sendo assim, é muito importante conhecer os níveis que garantem a concessão a aposentadoria especial em cada período.
-Até 05/03/1997 ruído acima de 80 decibéis;
-Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 ruído acima de 90 decibéis;
-A partir de 19/11/2003 ruído acima de 85 decibéis.
Fique atento, porque dependendo do período em que o segurado trabalhou o limite de tolerância ao ruído pode variar, como por exemplo, se o colaborador trabalhou exposto a ruídos no ano de 1990, deve-se aplicar o limite de tolerância previsto à época, que era de apenas 80 decibéis.
Para aferir os níveis de ruido são utilizadas as metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, conforme Decreto 4.882/2003. Mas o que é NHO?
São Normas de Higiene Ocupacional, que são compostas por normas técnicas que abordam diferentes aspectos dos procedimentos e critérios de identificação dos riscos profissionais e ambientais, e tem por objetivo desenvolver medidas preventivas contra doenças laborais e outros riscos danosos à saúde e segurança do trabalhador.
Portanto, estando registrada no PPP uma dessas metodologias, o documento é válido para comprovação da exposição ao ruído.

 

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