Os limites dos níveis de ruído já foram tema de julgamento pelo STJ para concessão da aposentadoria especial, pois ao longo dos anos a tolerância ao ruído sofreu alterações. Sendo assim, é muito importante conhecer os níveis que garantem a concessão a aposentadoria especial em cada período.
-Até 05/03/1997 ruído acima de 80 decibéis;
-Entre 06/03/1997 e 18/11/2003 ruído acima de 90 decibéis;
-A partir de 19/11/2003 ruído acima de 85 decibéis.
Fique atento, porque dependendo do período em que o segurado trabalhou o limite de tolerância ao ruído pode variar, como por exemplo, se o colaborador trabalhou exposto a ruídos no ano de 1990, deve-se aplicar o limite de tolerância previsto à época, que era de apenas 80 decibéis.
Para aferir os níveis de ruido são utilizadas as metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, conforme Decreto 4.882/2003. Mas o que é NHO?
São Normas de Higiene Ocupacional, que são compostas por normas técnicas que abordam diferentes aspectos dos procedimentos e critérios de identificação dos riscos profissionais e ambientais, e tem por objetivo desenvolver medidas preventivas contra doenças laborais e outros riscos danosos à saúde e segurança do trabalhador.
Portanto, estando registrada no PPP uma dessas metodologias, o documento é válido para comprovação da exposição ao ruído.
Para mais informações entre em contato conosco:
WhatsApp: (51) 98585-0682
E-mail: contato@freiberg.adv.br