18 de Dezembro de 2023

Existem Doenças Específicas Que geram Direito à Reforma Militar?

Conforme o art. 108, V, da Lei 6.880/80, os militares têm direito a reforma por incapacidade se contraírem determinadas doenças previstas no artigo, listamos abaixo algumas delas:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Lepra;
- Pênfigo
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave.
Para que o militar tenha direito à reforma é preciso comprovar que adquiriu tais doenças durante o serviço militar. Além disso, militares que se acidentaram ou contraíram doenças causadas pelo serviço militar, possuem direto a reforma.

 

Para mais informações entre em contato conosco:
WhatsApp: (51) 98585-0682
E-mail: contato@freiberg.adv.br

COMPARTILHAR

FREIBERG ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/RS 3.183
contato@freiberg.adv.br | WhatsApp: (51) 98585-0682 Telefone: (51) 3724.1439 ou (51) 3724.5260
Rua Silvio Scopel, 1000 - Centro | CEP 96506-630, Cachoeira do Sul/ RS