
É normal que algumas pessoas confundam o período de carência com a qualidade de segurado, pois quando o cidadão perde a qualidade de segurado, para que ele volte a ter direito aos benefícios é necessário que ele cumpra, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício que está solicitando, conforme está descrito no artigo 27-A da Lei 8.213/91:
“No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)”
Resumindo, a carência é um número mínimo de contribuições mensais que o cidadão precisa cumprir para ter direito à concessão de benefícios previdenciários. Por outro lado, a qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão vinculado ao INSS que realiza o pagamento mensal a título de previdência social.
Se você ficar muito tempo sem contribuir irá perder a qualidade de segurado, e para que você tenha direito aos benefícios você deve voltar a contribuir com, pelo menos, metade do tempo da carência depois desse retorno às contribuições.
Essa regra não se aplica às aposentadorias (com exceção da aposentadoria por invalidez).
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