10 de Fevereiro de 2023

Autônomo tem Direito à Aposentadoria Especial do INSS?

Para iniciarmos esse conteúdo é importante salientar que a aposentadoria especial só será concedida para o trabalhador autônomo mediante ação judicial, mas por quê?
Bom, o Instituto Nacional do Seguro Social INSS entende que o contribuinte individual não tem direito ao benefício por não estar vinculado a uma cooperativa. Dessa forma, para reconhecer o direito ao tempo especial o autônomo deve ingressar com um processo judicial, mas calma, que tanto no STJ quanto na TNU, essa possibilidade é pacífica:
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido o reconhecimento da especialidade de atividade exercida pelo segurado contribuinte individual, bem como da concessão de aposentadoria especial. (AgInt no AREsp 1697600/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021)
Súmula 62/TNU. O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.”
Para que seja possível entrar com o pedido, os documentos necessários são:
- Documentos que comprovem a atividade: notas fiscais e recibos, comprovantes de pagamento de impostos, declarações de imposto de renda, fichas de clientes/pacientes, declarações de tomadores de serviço e contrato social;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): para elaboração desse laudo, o indicado é contratar um engenheiro de segurança do trabalho para fazê-lo.
Entretanto, será necessário produzir prova testemunhal para validar as provas documentais, ou seja, o trabalhador irá precisar convocar testemunhas para prestar informações em juízo.

 

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