08 de Fevereiro de 2023

Aposentadoria Especial e EPI

O EPI é um produto ou dispositivo que tem por objetivo diminuir ou eliminar os riscos à saúde e segurança dos funcionários no seu ambiente de trabalho. As empresas devem fornecer os EPIs necessários e exigir o seu uso para os colaboradores, ou seja, o empregador deve fiscalizar se os funcionários estão usando corretamente o EPI dentro da empresa; além disso o empregador tem o dever de instruir sobre o uso correto do EPI, fazer trocas quando ele for danificado e realizar a higienização.
Caso você não saiba, existe também o Equipamento de Proteção Coletivo (EPC) que tem a mesma finalidade, eliminar riscos de doenças e acidentes no trabalho, são exemplos de EPC: instalação de extintores de incêndio, sinalizações de segurança nas instalações da empresa, redes de proteção, entre outros.
Caso as medidas do EPC não sejam suficientes, o EPI se torna necessário, como por exemplo: proteção visual e facial, utilizando-se óculos ou viseiras; proteção auditiva, utilizando-se abafador de ruído ou protetor de ouvido; proteção da cabeça, utilizando-se capacetes, e assim por diante.
Deste modo, é obrigação do empregador fornecer, instruir e fiscalizar a utilização dos EPIs e é dever do funcionário a utilização do EPI e responsabilidade por guardar e conservar o equipamento.
Agora que você já sabe o que é um EPI e EPC, vamos falar sobre a relação com a aposentadoria especial, que por conta da utilização desses equipamentos quando o INSS analisa o seu pedido de Aposentadoria Especial e verifica que você utiliza EPI no seu ambiente de trabalho, costuma indeferir o seu requerimento. Em função disso, eles acham que se você utiliza o equipamento, por si só, já descaracteriza a atividade especial, mas a notícia boa é que você pode fazer um recurso administrativo ou ação judicial após o indeferimento do pedido, pois é o advogado especialista em Direito Previdenciário que tem experiência no assunto e pode aumentar as suas chances de sucesso na ação.

 

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