08 de Fevereiro de 2023

Agentes Nocivos

Durante a jornada de trabalho, todo trabalhador é exposto a determinados riscos ocupacionais, entretanto, existem atividades que contêm um grau maior de exposição a agentes nocivos e que podem colocar em risco a saúde do colaborador.
Conforme estabelecido por lei, a empresa responsável deve identificar e reconhecer os agentes nocivos e mantê-los dentro dos limites e assim garantir direito aos trabalhadores dos benefícios associados, como por exemplo, aposentadoria especial.
Uns dos requisitos para aposentadoria especial é que essa exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e é preciso que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
Mas qual é o conceito dessa exposição contínua e ininterrupta nesse contexto?
Diante do artigo 65 do Decreto 3.048/99, refere-se ao trabalho realizado regularmente, que não é ocasional e nem descontinuado, ou seja, quando a exposição a agentes nocivos é algo que faz parte da rotina laboral e indissociável da prestação do serviço, sendo assim, ela é considerada permanente. Mas lembrando que, esse contato com os agentes nocivos não precisa ser constante, apenas recorrente. É praticamente impossível eliminar por completo a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho, mas esses devem ser mantidos dentro de uma faixa aceitável.
A legislação também estabelece agentes nocivos são levados em conta para permitir a aposentadoria especial pelo INSS, são eles: Periculosidade e Insalubridade, onde a insalubridade é dividida em três categorias:
Agentes químicos: Produtos que provocam corrosão ou intoxicação;
Agentes biológicos: Componentes orgânicos e materiais biológicos que podem levar ao desenvolvimento de doenças;
Agentes físicos: Condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar o corpo.

 

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