06 de Abril de 2023

Portadores de Doenças graves tem Direito a Isenção do Imposto de Renda

O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2023, de acordo com a Receita Federal é até dia 31 de maio, e para entendermos melhor antes de falarmos sobre a isenção, o Imposto de renda é um tributo Federal calculado considerando a renda anual no ano anterior ao que está sendo cobrado, a declaração é obrigatória e deve ser apresentada uma vez ao ano. Existem três possibilidades de ser isento do Imposto de Renda, sendo elas, por idade, renda e doença
Agora que já sabemos o que significa o IR, você sabia que portadores de doenças graves tem direito a Isenção do Imposto?
A Lei 7.713/88 garante ao contribuinte que possui doença grave o direito à isenção, desde que, se enquadre nas enfermidades previstas na legislação, são elas:
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hepatopatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Moléstia profissional.
Mas preste atenção, pois a isenção é somente para proventos de aposentadoria do INSS, do serviço público ou forças armadas, ou seja, rendimentos de outra categoria não estão incluídos, tendo que ser declarados adequadamente.

 

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